Clubes vão ser obrigados a indicar Gestor de Segurança nos jogos da A.F. Braga
A Associação de Futebol de Braga informou os clubes filiados que passa a ser “obrigatório” designar um Gestor de Segurança para todos os jogos das competições masculinas e femininas, nos escalões seniores, juniores e juvenis.
A indicação de um Gestor de Segurança é da responsabilidade do clube promotor do espetáculo desportivo, ou seja, do clube visitado, e surge na sequência dos termos do estipulado no n.º 1 do Artigo 10.º-A, da Lei n.º 39/2009 de 30 de Julho, na sua versão actual, conjugado com o Despacho Ministerial n.º 11059/2023 de 30 de Outubro do ano passado.
De acordo com a Associação de Futebol de Braga, os clubes têm de designar um Gestor de Segurança e comunicar a sua identidade, meios de contacto e comprovativo de formação adequada à APCVD, à força de segurança territorialmente competente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil do município onde se localiza o recinto desportivo e ao organizador da competição desportiva, através dos contactos que constam do comunicado oficial da Associação.
A Associação de Futebol de Braga recorda que “nesta conformidade deverão as pessoas designadas como Gestor de Segurança de cada clube realizar a formação adequada, ministrada pela APCVD, Forças de Segurança e ANEPC. A formação é efectuada à distância, assíncrona (em plataforma informática) e com avaliação integrada.
Marcações: Associação de Futebol de Braga