Atrasos em Faro ditaram multa de 1.714 euros ao Vitória

images/fotoarquivo/2018/desporto/Vitoria20232024/Jogos/Farense_Fora/Farense-Vitoria5.jpg

O Vitória foi multado em 1.714 euros pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Em causa está o atraso no início e no reinício do jogo com o Farense, do passado fim-de-semana.

De acordo com o mapa de castigos, a primeira parte do jogo começou com sete minutos de atraso em virtude de Tomás Händel ter de retificar o seu equipamento. A segunda parte do jogo iniciou com três minutos de atraso em virtude da chegada tardia da equipa do Vitória, "sem ter sido apresentada qualquer justificação para o atraso".

Na contestação ao caso que ditou o atraso da segunda parte, o Vitória argumentou que "conforme é possível apurar pela visualização do vídeo que se junta em anexo ao presente requerimento (gravação do período do intervalo realizada por elementos afetos ao Vitória SC), aos 15 minutos e 42 segundos do intervalo, a equipa de
arbitragem entra em campo, imediatamente seguida da equipa do Vitória SC. Ademais, é também possível comprovar pela visualização das imagens que a equipa da Vitória SC já se encontrava no seu meio campo, pronta para o reinício do jogo, mas os elementos afetos ao staff do SC Farense ainda estavam dentro do relvado a retirar as lonas de publicidade Liga Portugal (que, adiante-se, só foram totalmente retiradas aos 17 minutos e 25 segundos). Após, foi ainda necessário aguardar pela substituição de um jogador da equipa do SC Farense, finda a qual, aos 18 minutos e 3 segundos do intervalo, o Exmo. Árbitro deu início à segunda parte. Assim, ainda que a segunda parte tenha iniciado com 3 minutos de atraso, tal atraso não pode ser imputado à Vitória SC". "Analisada a defesa apresentada, em concreto a visualização da gravação junta com a mesma (e por esta não permitir visualizar a chegada das equipas ao túnel de acesso ao retângulo de jogo), este Conselho de Disciplina - Secção Profissional entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP", pode ler-se na resposta.


Marcações: Vitória Sport Clube, Conselho de Disciplina

Imprimir Email