António Miguel Cardoso ilibado pelo TAD após recurso de castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina da F.P.F.

images/mnwallimages/900x600/images/mnwallimages/900x600/images/fotoarquivo/2018/desporto/Vitoria20212022/Direcao/Antonio_Miguel_Cardoso2.jpg

O Tribunal Arbitral do Desporto atendeu o recurso apresentado pelo presidente do Vitória, António Miguel Cardoso, que no final do mês de Novembro foi suspenso por um mês pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Inconformado com o castigo, o dirigente vitoriano apresentou recurso junto do TAD, que agora acaba por validar os argumentos apresentados junto daquela instância. Contudo, a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto do Desporto ainda é passível de recurso por parte do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

No final do mês de Novembro do ano passado, o presidente do Vitória foi suspenso por um mês pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, além de ter sido condenado a pagar uma multa no valor de 3.570 euros.

O castigo resultou do processo disciplinar instaurado após as declarações do dirigente sobre arbitragem, concretamente antes do jogo entre Paços de Ferreira e Vitória, realizado a 8 de Outubro. Na altura, recorde-se, António Miguel Cardoso fez reparos sobre a nomeação de Nuno Almeida para o jogo com a equipa da Capital do Móvel, depois do árbitro ter dirigido, semanas antes, o encontro com o Sp. Braga, da 5.ª jornada.


Marcações: Vitória Sport Clube, António Miguel Cardoso

Imprimir Email