Conselho de Disciplina da F.P.F. "está limitado" à aplicação dos regulamentos
José Manuel Meirim explicou, em comunicado, que este fim-de-semana se registou “uma situação de violência cujos factos serão, necessariamente, apurados em adequado procedimento disciplinar”, com o CD a anunciar a abertura do processo ao Vitória, devido a insultos racistas ao futebolista maliano do FC Porto Moussa Marega.
O presidente do CD frisa que o órgão “tem como uma das suas bandeiras” o sancionamento de infrações disciplinares devido a comportamento incorreto e violento do público e que não se demitirá das suas responsabilidades, mas apenas o pode fazer “quando exista prova e nos termos dos regulamentos”. “O Conselho de Disciplina não cria as normas que lhe é dever aplicar. Ao Conselho cabe a tarefa – não isenta de responsabilidades – de aplicar as normas aprovadas pelos órgãos competentes para tal”, refere.
José Manuel Meirim frisou que o CD não tem liberdade para aplicar sanções “para além das balizas que lhe são impostas” e que não pode ser o órgão a “preencher as falências das normas disciplinares que não cobrem – ou não cobrem devidamente – tudo aquilo que, em dado momento, se entende que deveria estar previsto”. “Os poderes disciplinares exercidos pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol são poderes sancionatórios de natureza pública e daí decorre que o órgão se encontra bem limitado na aplicação das normas disciplinares, o que faz todo o sentido”, defendeu.
José Manuel Meirim explica que para sancionar um clube ou uma sociedade desportiva é necessária a existência de prova, “a recolher ou não na instrução disciplinar, pelo órgão próprio, que não o Conselho”, de que tenha ocorrido uma situação de promoção, consentimento ou tolerância.
Marcações: Vitória Sport Clube, FC Porto, Marega, Federação Portuguesa de Futebol, Conselho Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol