Acórdão do Conselho de Disciplina explica prescrição do caso Moreirense
No acórdão, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol explica que “as infrações disciplinares em causa foram alegadamente cometidas no dia 28 de Abril de 2012, dia anterior ao jogo disputado entre a Naval e o Moreirense, começando a partir daí a contar-se o prazo de prescrição de cinco anos.” Face à instauração do processo disciplinar, verificou-se uma interrupção da contagem do prazo prescricional a 30 de Maio de 2013, tendo depois o Conselho de Disciplina desenvolvido várias diligências. Contudo, o processo disciplinar ficou parado por cerca de três anos, “por causa não imputada aos arguidos”, explica o Conselho de Disciplina, pelo que o prazo prescricional voltou a correr.
No mesmo texto do Conselho de Disciplina, pode ler-se que “como consequência directa e necessária da prescrição do presente procedimento disciplinar, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar dos arguidos, o que obsta ao conhecimento da factualidade em causa e determina o arquivamento deste processo disciplinar; naturalmente, fica igualmente prejudicado o conhecimento das demais questões suscitadas pelos arguidos”, Orlando Alinho e José Williams, “nos respectivos memoriais de defesa que apresentam.”
Marcações: Moreirense Futebol Clube, Federação Portuguesa de Futebol, Conselho de Disciplina