CD da Liga não deu provimento ao protesto do Vitória no dérbie com o Sp. Braga

A Comissão Disciplinar da Liga não deu provimento ao protesto do Vitória, que alegava erros técnicos no trabalho de Artur Soares Dias no jogo com o Sp. Braga, da 25ª jornada da Liga, que o Vitória perdeu por 3-2. No protesto enviado à Comissão Disciplinar, a Direcção do Vitória pedia a anulação do dérbie com o Sp. Braga e a consequente repetição da partida, alegando que o árbitro internacional Artur Soares Dias revogou indevidamente a decisão de marcação de um penaltie contra o Sp. Braga, logo no início do encontro disputado a 2 de Abril, bem como deixou continuar em campo o defesa bracarense Rodriguez depois de lhe ter mostrado dois cartões amarelos.
No protesto, o Vitória alegava que Artur Soares Dias decidiu anular o lance após uma comunicação do 1º árbitro assistente, mas que o fez “não porque algum dos árbitros assistentes ou o 4º árbitro tenham visto de forma segura que o jogador Moisés tenha jogado a bola com a cabeça, mas sim porque alguém lhes disse que na televisão estava a repetir esse lance do jogo e que do mesmo não haviam quaisquer dúvidas sobre o erro do árbitro.” Segundo o acórdão da Comissão Disciplinar da Liga, foi o árbitro assistente que comunicou a Artur Soares Dias que “o jogador Moisés deu com a cabeça na bola”. No acórdão pode ler-se ainda que “convocou os capitães de equipa e comunicou-lhes que não seria marcada a grande penalidade e que o cartão amarelo ficava sem efeito”, cumprindo assim “integralmente as leis do jogo.”
No mesmo protesto, o Vitória alegou que, aos 90 minutos, o árbitro mostrou o segundo cartão amarelo a Rodriguez, por falta cometida sobre Roberto. “O árbitro exibiu o cartão vermelho ao jogador Rodriguez e, consequentemente, fez-lhe, por diversas vezes, a sinalética para abandonar o terreno de jogo”, lê-se no protesto do Vitória, onde se assinala que o jogador “permaneceu no relvado”. No entanto, também neste caso, a Comissão Disciplinar da Liga considera que o árbitro “agiu em concordância da regulamentação.” “Não há qualquer violação da Lei 12 porquanto o jogador Rodriguez não foi efectivamente expulso na medida em que a ordem de expulsão foi prontamente revogada pelo árbitro Artur Soares Dias ao verificar nos seus apontamentos que o cartão amarelo exibido era o primeiro e não o segundo, como era convicção do árbitro”, pode ler-se no acórdão.

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