Sócios em condições de votar se tiverem a quota 2 em dia

Após a entrega da lista de Manuel Rodrigues, a Direcção do Vitória emitiu um comunicado onde relembra os sócios que só poderão votar nas eleições de 3 de Março os “portadores da quota de Fevereiro.” De acordo com os Estatutos do Vitória “os cadernos eleitorais dos sócios com direito a voto têm de ser afixados com dez dias de antecedência do acto eleitoral”, pelo que é obrigatório que a quota nº 2 seja paga até ao dia 21 de Fevereiro, para permitir a atempada elaboração daqueles cadernos.
No sentido de permitir que os sócios possam regularizar a sua situação com alguma comodidade, os cobradores estarão nas bilheteiras do Estádio D. Afonso Henriques no dia 21, até às 24 horas.

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