Madeireiros não têm que limpar sobrantes de abate de árvores
É uma medida que poderá traduzir-se, muitas vezes, num rastilho de pólvora. Os madeireiros ou simples proprietários de terrenos florestais não são obrigados a recolher e transportar os produtos sobrantes do abate ou desbaste de árvores em povoamentos florestais. É que o Decreto-Lei nº 334/90 de 29 de Outubro foi revogado por um outro decreto, no Verão do ano passado. O Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal de Guimarães não viu com bons olhos a revogação do Decreto-Lei, que não obriga, agora, à remoção dos produtos sobrantes do abate de árvores.Estupefacto, o Vereador do Pelouro do Ambiente ouviu, na altura da revogação do decreto, a explicação por parte de uma técnica da Direcção Geral das Florestas sobre a importância, para o solo, da matéria orgânica dos produtos sobrantes.
Ainda segundo Costa e Silva, a Autarquia vimaranense tem, apenas, o dever de mandar cumprir a lei, mas pode impor aos madeireiros e aos
proprietários, sempre que se verifiquem situações de alguma complexidade, a limpar a faixa de 50 metros em torno dos edifícios.
Questionado pelo Guimarães Digital, o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Guimarães mostra-se preocupado. Bento Marques sublinha
que a floresta já é suja, pelo que, deixando mais sobrantes, acaba por ficar com mais combustível para os incêndios.
No entanto, o Comandante dos Bombeiros vimaranenses acrescentou que cada caso é um caso, porquanto o Decreto-Lei só permite parte dos
sobrantes, os que têm uma espessura mais pequena.
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