Presidente da República promulgou reposição de freguesias
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o diploma de reposição de freguesias, como é obrigado por lei, mas alertou que não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições.
Em Guimarães, está em causa a desagregação que permitirá restabelecer as freguesias de Prazins Santo Tirso, Corvite, Tabuadelo, São Faustino, Airão Santa Maria, Airão São João, Vermil, Conde, Gandarela, Sande Vila Nova, Sande S. Clemente, Serzedo e Calvos.
Em nota publicada no sítio da internet da Presidência da República, pode ler-se: "Não obstante o disposto no Artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que estipula que “Não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”, o Presidente da República promulgou, como é obrigado pelo Artigo 136.º, n.º 2, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, de 17 de janeiro de 2025, sobre “Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho”, que tinha vetado em 12 de fevereiro de 2025, e que foi confirmado pela Assembleia da República a 6 de março de 2025, por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções".
Marcações: Freguesias, desagregação