Tribunal indeferiu providência cautelar da anterior direcção da Cercigui

O Tribunal Judicial de Guimarães indeferiu a providência cautelar intentada por três associados da CERCIGUI tendo por objectivo a anulação das eleições realizadas no passado dia 22 de Janeiro.
De acordo com a notícia d'O Comércio de Guimarães, em causa está o triunfo da candidatura liderada por Rui Leite que os contestatários consideraram ter sido ilegal, alegando que alguns dos candidatos da lista A não reuniam as condições estatutárias necessárias. Argumentaram ainda que a entrada em funções da lista A, poderia conduzir à anulação das deliberações dos novos órgãos directivos.

Ponderados estes argumentos e a oposição apresentada pelos visados, o Tribunal considerou que a direcção cessante decidiu excluir 296 candidatos a sócios por “razões políticas”. 

O Tribunal releva o facto de nenhuma decisão da direcção ter sido comunicada aos interessados sobre a sua não admissão e também de não ter sujeitado ao escrutínio da Assembleia Geral a referida decisão. Só após as eleições que dão a vitória à lista A “é que uma irmã da Presidente da Direcção cessante” instaura a providência cautelar, visando a suspensão do resultado das eleições. Uma providência onde se “debita o que está estatutariamente previsto quanto à admissão de sócios e omitindo por completo aquilo que sabia e não podia deixar de saber, ser o efectivo modo de admissão de novos sócios na CERCIGUI”.
“Estranhamente”, acrescenta o Tribunal, a irmã da presidente cessante, “rondou o Tribunal de modo a ser citada o mais rapidamente possível, a fim de utilizar os meios legais para impedir a posse da lisa A”. Porém, “convenientemente, não deduz qualquer oposição,  pois que tal seria a garantia de funcionamento de cominatório pleno e do deferimento da providência solicitada pela sua familiar”. 

Por tudo isto, o Tribunal considera que os requerentes da providência cautelar e a presidente cessante da Direcção fizeram uso anormal do processo e passível de qualificação como litigância de má fé, motivo pelo qual têm um prazo de 10 dias para se pronunciarem sobre eventuais condenações como litigantes de má fé.


quarta, 07 maio 2014 09:55 em Judicial

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