Tribunal da Relação de Guimarães ilibou homem que chamou «palhaço» a autarca de Silvares

Na primeira instância, o arguido, presidente do Centro Social de Silvares, tinha sido condenado a 90 dias de multa, à razão diária de 6,20 euros.
O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, houve um conflito entre a Junta e o Centro Social, no decorrer do qual o arguido, dirigindo-se ao presidente da Junta, proferiu a expressão vocês são uns palhaços, não sei como o povo vos escolheu.
O arguido recorreu e a Relação, por acórdão divulgado pela Lusa, absolveu-o, considerando que aquela expressão não excede a grosseria nem a falta de educação, tratando-se de um mero juízo de valor que não tem aptidão para atingir a honra e consideração do visado.
O acórdão refere ainda que palavra palhaço é polissémica e, quando isso acontece, o tribunal "não tem de acolher o significado atribuído pelo visado tão-só por se ter considerado ofendido.
Diz ainda que é próprio da vida em sociedade haver alguma conflitualidade entre as pessoas, sendo normal que a animosidade resultante dessas situações tenha expressão ao nível da linguagem.
Uma pessoa que se sente incomodada por outra pode compreensivelmente manifestar o seu descontentamento através de palavras azedas, acintosas ou agressivas. E o Direito não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda ou fere suscetibilidades do visado, lê-se ainda no acórdão.
Sublinha ainda que o Direito só pode intervir quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não se sinta desprezada pelos outros.
Se assim não fosse, a vida em sociedade seria impossível. E o Direito seria fonte de conflitos, em vez de garantir a paz social, que é a sua função, remata.
Os factos registaram-se a 21 de novembro de 2011, quando a Junta de Freguesia de Silvares decidiu mudar a fechadura das instalações da autarquia, para impedir que elas continuassem a ser utilizadas pelo Centro Social.
A situação motivou a revolta de um grupo de populares, obrigando à intervenção da GNR.
Na primeira instância, tinham sido condenados mais dois populares, pelos crimes de injúria e de ameaça cometidos sobre o presidente e a secretária da Junta de Freguesia, que também recorreram, mas que viram as penas confirmadas pela Relação.
Um "apanhou" 175 dias de multa à razão diária de 6,20 euros e o outro, 140 dias de multa, à razão diária de 6,70 euros.
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