Castigo da Comissão Disciplinar da Liga pode afectar equipa A do Vitória

A Comissão Disciplinar da Liga irá pronunciar-se hoje sobre os incidentes que marcaram o jogo Vitória B-Sp. Braga B, da 29ª jornada da Segunda Liga.
Depois de analisar os relatórios dos delegados da Liga e do árbitro Hugo Pacheco, que terminou o jogo aos oito minutos na sequência dos confrontos físicos entre os adeptos dos dois clubes, a Comissão Disciplinar irá decretar um castigo aos clubes.

Além de uma multa pesada, o Vitória corre o risco de interdição do Estádio D. Afonso Henriques. E, de acordo com especialistas em direito do desporto, a equipa A pode ser afectada pelo castigo imposto ao clube. Em causa está o anexo V do artigo 14º do Regulamento de Competições da Liga, onde está escrito que o que for imputado à equipa B tem relação directa com a equipa A. De resto, no ponto 1 do mesmo artigo pode ler-se que “para efeitos disciplinares, as infracções relativas às equipas B serão consideradas como praticadas pelos clubes no seio das quais foram criadas”.

Segundo o artigo 174º do Regulamento Disciplinar da Liga, que diz respeito a invasões e distúrbios colectivos com reflexos graves no jogo, o Vitória incorre num “processo disciplinar e a realização entre um e três jogos à porta fechada”.



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